Medicamentos
Ao conceito de
Medicamento têm sido atribuídas
diferente definições consoante o
contexto em que é utilizado, levando por
vezes a uma sobreposição de significado
com o termo fármaco.
Contudo, uma definição clara é dada pela
legislação portuguesa, que define
medicamento como "toda a substância ou
associação de substâncias apresentada
como possuindo propriedades curativas ou
preventivas de doenças em seres humanos
ou dos seus sintomas ou que possa ser
utilizada ou administrada no ser humano
com vista a estabelecer um diagnóstico
médico ou, exercendo uma ação
farmacológica, imunológica ou
metabólica, a restaurar, corrigir ou
modificar funções fisiológicas".
Já a Farmacopéia brasileira dá a
seguinte definição: "produto
farmacêutico, tecnicamente obtido ou
elaborado com finalidade profilática,
curativa, paliativa ou para fins de
diagnóstico. É uma forma farmacêutica
terminada que contém o fármaco,
geralmente em associação com adjuvantes
farmacotécnicos." (Resolução RDC,
nº84/02).
A definição legal brasileira pode ser
vista na Lei n° 5991, de 17 de dezembro
de 1973, conforme transcrita a seguir:
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são
adotados os seguintes conceitos: (...)
II - Medicamento - produto farmacêutico,
tecnicamente obtido ou elaborado, com
finalidade profilática, curativa,
paliativa ou para fins de diagnóstico.
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